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O programa Mais (ou menos) Habitação

Lei 56/2023 de 6 de Outubro

Desde Março/ Abril que se falava deste programa e dos benefícios que iríamos ter na habitação (seja ela própria e permanente, ou não). E, apesar de muito se escrever nestes últimos meses, a coisa, quando é analisada com “olhos de ler”, se calhar não é assim tão “Mais”.. Embora, como se diz, “menos é mais”..

Desde alterações ao alojamento local, ao mercado de arrendamento, aos prédios para revenda, à possível isenção de mais valias na venda da habitação (que não a HPP) e os terrenos para construção, e outros…

Neste momento tenho muitos clientes (quer pessoas que precisaram vender a hab. secundária para abater os créditos da HPP, a investidores que apostaram em Alojamento Local nos últimos anos e estão em fase de análise ao investimento, a investidores que tinham três anos para revender (com isenção de IMT) e passam a ter apenas um, entre outros..

O assunto é recente e carece de algum desenvolvimento por parte da AT. Mas, enquanto isso não chega, convém irmos analisando todas estas alterações. A lei é esta https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/lei/56-2023-222477692 e, existe um bom resumo da OCC (Ordem dos Contabilistas Certificados) aqui: https://portal.occ.pt/sites/default/files/public/2023-10/Mais_HABITA5aUltima.pdf

Nota MUITO importante: existe muita “desinformação” na internet.. Atenção à informação fidedigna.

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