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Este mês continuamos a abordar a melhor maneira de tirar rendimento financeiro do seu imóvel, de forma a criar um rendimento passivo e a criar novas fontes de rendimento. Desta vez vamos abordar uma segunda opção, a cedência ou cessão de posição contratual de imóveis, quais as suas vantagens e desvantagens e o que é preciso fazer.

A cedência ou cessão de posição contratual de imóveis é um processo pelo qual uma pessoa transfere os seus direitos e obrigações decorrentes de um contrato de compra e venda de um imóvel para outra pessoa. Essa transferência pode ser feita mediante pagamento ou sem. No entanto, é importante lembrar que a cedência deve ser feita de acordo com as leis de Portugal e que o contrato deve ser registado para ser considerado válido e legal. É comum ver este tipo de negócio em imóveis em construção.

Vantagens da cedência de imóveis

-Permite ao cedente (pessoa que cede os direitos do contrato) obter um retorno financeiro rápido, sem ter de aguardar pela conclusão da obra e pela escritura;

-Pode ser uma saída rápida para quem se arrependeu da compra ou está a passar por dificuldades financeiras;

-Oportunidade de adquirir um imóvel numa fase mais avançada da obra, sem correr tantos riscos como o comprador inicial (cedente);

-Boa opção para quem procura investir no setor imobiliário sem ter necessariamente de ir à escritura.

A cedência de posição contratual não precisa de ser complicada

Desvantagens da cedência de imóveis

-Incerteza sobre o valor do imóvel na data da cedência (caso seja muito diferente da data da promitente compra);

-A cedência pode acarretar despesas adicionais, como os custos de uma nova escritura e de uma nova certidão de registo predial, bem como os impostos inerentes;

Além disso, é importante estar ciente que a cedência não garante a liquidação de dívidas anteriores e possíveis problemas legais com antigos proprietários ou credores.

Tal como foi expliquei, a cedência tem de estar de acordo com a lei de Portugal. Por isso, é preciso:

-Ter um contrato de compra e venda válido e registrado para o imóvel em questão;

-Elaborar um contrato de cedência entre as partes, com as cláusulas e condições estabelecidas pelas partes;

-Registar o contrato de cedência em cartório, para garantir a sua validade legal.

Reflexão Pessoal

Tal como referi no texto anterior, o investimento em imobiliário é influenciado por vários factores e há que fazer as perguntas certas. Seja uma cedência, um arrendamento ou um alojamento local. Fazer do seu imóvel uma fonte de rendimento é um processo que pode ser burocrático e algo moroso. É importante ter alguém do seu lado que o possa ajudar e a esclarecer qualquer dúvida.

É aqui que também entra o consultor imobiliário, um profissional que conhece o mercado e que o pode ajudar a escolher o seu próximo investimento. Precisa de ajuda? Fale comigo!

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