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É do conhecimento geral que as permutas (as ditas trocas de imóveis) são vantajosas pois diminuem significativamente os impostos a pagar.

Mas, tal como o tema das mais valias, existem alguns mitos ao redor deste tema. Os que conheço são estes:

Apenas posso trocar imóveis pelo mesmo valor – não me parece….

  • É possível fazer permutas por qualquer valor, ou seja, posso trocar uma moradia de 400.000€ por um apartamento de 250.000€. Como? O dono do apartamento entrega o apartamento (pelos 250.000€) mais 150.000€, perfazendo assim o valor total da moradia.

Os dois pagam impostos na mesma – não me parece…..

  • Paga impostos o que fica com o imóvel de maior valor, ou seja, no caso anterior, o proprietário do apartamento que vai adquirir a moradia é que pagará os impostos da permuta (IMT e Imposto de Selo).

E como se calculam os impostos??
Ora bem, a grosso modo seria calcular o IMT pela diferença, ou seja, pelos 150.000€ (400.000€ – 250.000€) ou, se superior, à diferença entre os VPT (valor patrimonial tributário) desses mesmos imóveis.

E, até ao final do ano passado, 2022, o cálculo era simples. Era calcular o IMT e Imp. de selo sobre essa diferença, em qualquer simulador online (eu gosto de usar este: https://www.apemip.pt/simulador-de-imt-e-is). E, essa diferença era BASTANTE significativa (neste caso específico, o comprador da moradia pagaria 2.775,50€ de IMT e IS em vez dos mais dolorosos 22.637,94€. (ver exemplos abaixo).

 

 

Mas, como nem tudo são rosas, o Orçamento de Estado veio beneficiar a AT um bocadinho mais.. (os cálculos são tãoooooo interessantes, que vou deixar isso para o próximo artigo, com um caso prático).

Nota: A permuta, a nível fiscal, continua a ser interessante (mas, não tanto).

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